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  • Foto do escritorPelos Caminhos do RS

Juiz determina cancelamento ou remarcação de passagens aéreas.


Descumprimento à determinação do juiz Aluízio Bazerra Filho (FOTO) objetivará multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reis).


O juiz Aluizio Bezerra Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa - Paraíba, determinou na quarta-feira, 18 de março, que as empresas aéreas AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS SA, TAM LINHAS AÉREAS S/A. ,GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. , KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIAÇÃO, UNITED AIRLINES, INC. , SOCIETE AIR FRANCE (RÉU) TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES SA, AMERICAN AIRLINES INC, e ALITALIA COMPAGNIA AÉREA ITALIANA S.P.A, “passem a adotar o cancelamento/remarcação das passagens aéreas com destino a locais de surto do Coronavírus (Covid-19), sem ônus aos consumidores, sob pena de, na forma do art. 536, §1º do CPC, aplicação de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reis) por dia de descumprimento, a ser imputada a cada empresa promovida.”


A decisão do juiz foi em razão de reclamação de usuários dessas linhas áreas com passagens marcadas para países onde está acontecendo o surto de coronavírus, que procuraram as empresas para cancelar ou remarcar as passagens e as empresas se negaram a fazê-lo.


Os prejudicados ingressaram com uma Ação Civil Pública na Justiça da Paraíba na quarta-feira, 18 de março, e o magistrado da Vara da Fazenda Pública decidiu, liminarmente, dar guarida ao pedido dos reclamantes, sob o argumento de que “a cobrança de taxas e multas, em situação de emergência mundial em saúde – relembra-se foi declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde – é prática abusiva e proibida pelo Código do Consumidor. Nenhuma regra estipulada na hora da compra da passagem pode se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor. Por outro lado, mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza medidas de cancelamento/remarcação.”

 

FOTO: PARLAMENTO PB | DIVULGAÇÃO.

FONTE: www.blogdotiaolucena.com .

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