top of page
Buscar
  • Foto do escritorPelos Caminhos do RS

Em Gramado, Decreto 126/2020 autoriza funcionamento de parques temáticos e aluguel por temporada


O limite de ocupação máxima do ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) em Gramado passa de 50% para 70% das unidades de habitação disponíveis.


Foi publicado na tarde da quarta-feira, 03 de junho, pelo prefeito, Dr. João Alfredo de Castilhos Bertolucci, o decreto municipal de número 126/2020, autorizando o funcionamento dos parques temáticos, liberando o aluguel por temporada e fixando um novo limite de ocupação máxima do ramo hoteleiro (hotéis, motéis e pousadas) em Gramado.


A lotação passa de 50% para 70% das unidades de habitação disponíveis.

“Esperamos que esse decreto contemple as necessidades e as postulações desses importantes segmentos econômicos, e que a gente consiga devolver a Gramado aquele progresso que o município merece”, afirma o prefeito.

ALUGUEL POR TEMPORADA

Pelo novo decreto, as atividades de hospedagem transitória na modalidade de aluguel por temporada e camping ficam permitidas. A liberação está sendo possível após negociação com representantes deste segmento, que aceitaram cumprir um plano de contingência.


Entre os protocolos que o proprietário deverá cumprir para que possa locar seu imóvel está a disponibilização de seus dados cadastrais em plataforma digital ou sistema online, para que possam ser submetidos à inspeção por parte dos organismos da administração pública.


Outra exigência prevista neste protocolo, que consta como anexo III no novo decreto, é o estabelecimento de contrato de locação, em que deve estar prevista a possibilidade de rescisão, mediante despejo, no caso do inquilino descumprir os protocolos de controle e de enfrentamento da pandemia de Covid-19, como aglomeração, por exemplo.

No caso de condomínios horizontais ou verticais, fica proibido aos inquilinos o uso dos espaços coletivos e sociais, lazer e convivência, como piscinas, salas de jogos e de eventos, entre outros.

PARQUES TEMÁTICOS

Um decreto do Governo do Estado, publicado em 31 de maio, delegando aos municípios o poder para criar protocolos próprios para o funcionamento de determinados segmentos da economia, permitiu que a Prefeitura de Gramado editasse uma nova norma autorizando o funcionamento dos parques temáticos. Definido como Plano Estrutural de Prevenção ao Covid-19, o protocolo estabelece regras específicas para este segmento. Os estabelecimentos do ramo de parques e afins poderão retomar as suas atividades com até 50% da capacidade de lotação definida no alvará de PPCI. O novo decreto municipal substitui aquele publicado na sexta-feira, dia 29, que determinou a suspensão das atividades por conta de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público (MP) local. Nesta ação, o MP obrigava o município a se adequar ao decreto estadual, que proibia o funcionamento de parques temáticos. O decreto que o município estava descumprindo, segundo o MP, é o de número 55.240 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e que define a divisão do Estado em bandeiras, de acordo com a situação epidemiológica de cada região.


Agora, o decreto 55.285 do Governo do Estado permite aos municípios definirem regra própria sobre o assunto, mediante protocolos definidos pela Vigilância Sanitária do município.

PLATAFORMA DE RASTREAMENTO

O mesmo decreto prevê que as empresas disponibilizem o QRCode de plataforma de rastreamento das pessoas que ingressarem nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, além de edifícios de atendimento ao público.


Este QRCode deverá estar visível para escaneamento por câmera fotográfica de smartphones. A plataforma se chama SmartTracking e foi criada por uma startup de Florianópolis, a Smart Tour. A ferramenta é capaz de rastrear os movimentos de indivíduos diagnosticados com o coronavírus. O mapeamento leva em conta estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços por onde a pessoa tenha passado por até 15 dias antecedentes ao diagnóstico. A informação serve para alertar as autoridades sanitárias e os próprios donos dos empreendimentos sobre a ocorrência, medida considerada importante para tomada de ações de prevenção.


Outras pessoas que tenham passado pelos mesmos ambientes no dia e horário que o paciente testado positivo passou também serão avisadas.


A plataforma não identifica os usuários e foi desenhada de acordo com as regras da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A operação se dá em parceria com estabelecimentos comerciais e órgãos de saúde dos municípios. O funcionamento é simples e sem custos aos locais participantes.

______________________________________________

FOTO: LEONID STRELIAEV (DIVULGAÇÃO).

FONTE| TEXTO: ILTON MULLER E FARNANDA FAUTH | IMPRENSA PREFEITURA DE GRAMADO.


Apoio:

Aproxime sua empresa, seu projeto do seu público alvo.

Sound Records a mais de 25 anos produzindo áudio profissional com prêmios nacionais e internacionais.

Conheça nosso trabalho:

podcast | jingle | spot | trilha sonora

audio book | sound business | URAs

Sound Records ®

"Criamos, produzimos.

Nos envolvemos.

Geramos resultados."

(51) 2102-0339 | (51) 98107-4201

___________________________________

Jornalista responsável: Voltencir Fleck

WhatsApp: 51. 9.9855.0051

 

PELOS CAMINHOS DO RIO GRANDE Todos os direitos reservados.

É proibido todo tipo de reprodução sem autorização por escrito da DINÂMICA - Assessoria e Consultoria Empreendedora . WhatsApp: 51. 9.9855.0051 .


bottom of page