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Covid-19: atuação conjunta nos aeroportos do Brasil


Decisão judicial destaca que estados e Distrito Federal devem atuar nos aeroportos, de forma conjunta com a Anvisa.


Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região devolveu à Anvisa a competência para atuar e fiscalizar as áreas restritas dos aeroportos em relação ao novo coronavírus.


A atribuição havia sido ameaçada, mas com a suspensão das liminares a Agência volta a desempenhar suas atividades de fiscalização nas aeronaves, nas áreas de embarque e desembarque e nos demais locais de acesso restrito nos aeroportos.


É importante destacar que as autoridades de saúde dos estados e do Distrito Federal poderão desenvolver ações suplementares nas áreas comuns dos terminais aeroportuários, além das que a Anvisa já vem realizando nas áreas restritas.


A decisão do TRF ressaltou ainda a necessidade de articulação entre os governos estaduais e a Anvisa para a contenção da pandemia do Covid-19.



Triagem de casos suspeitos


Conforme a Nota Técnica 30/2020, publicada pela Agência, os estados, o Distrito Federal e os municípios que tenham interesse em aplicar o controle de temperatura como método de triagem devem observar as seguintes orientações:


Executar a medida garantindo pessoal e meios próprios para realizar a ação de triagem, avaliação clínica e encaminhamento dos viajantes à unidade de saúde.


A triagem deve ocorrer fora das áreas de acesso restrito do aeroporto.


A medida deve ser pactuada com a administradora do aeroporto.


Por fim, a Anvisa esclarece que as equipes da Agência, o posto médico e as ambulâncias dos aeroportos estão atendendo os viajantes de acordo com o Plano de Contingência.


 

FOTO: FERNANDO FRAZÃO | AGÊNCIA BRASIL.


TEXTO: ASCOM|ANVISA (Publicado: 23/03/2020 16:00 | Última Modificação: 23/03/2020 18:14).

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