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  • Foto do escritorPelos Caminhos do RS

Capão da Canoa proíbe o uso de equipamentos sonoros que perturbem o sossego público


A proibição vale para a faixa de areia, praças e vias públicas do município. (FOTO E TEXTO: COMUNICAÇÃO PREFEITURA DE CAPÃO DA CANOA)


A Prefeitura de Capão da Canoa emitiu um decreto para coibir o uso de equipamentos sonoros que perturbem o sossego e o bem-estar público no município.


A proibição vale para a faixa de areia, praças e vias públicas da cidade.


A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada com o auxílio das forças de segurança.


Em casos de descumprimento da norma, a Brigada Militar pode ser acionada através do 190.


A perturbação do sossego está prevista na Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.

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